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Contrato de Serviço
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Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviço de Conexão Speedy (ADSL) à INTERNET, que entre si fazem, de um lado a "PGNET Comércio de Computadores e Informática Ltda-ME". Inscrita perante o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda com nº 05.230.367.0001-15 com sede à Av. Pres. Costa e Silva, nº 609 - sala 906, Praia Grande, S.P., doravante denominada PROVEDOR DE ACESSO, e de outro lado o USUÁRIO, qualificado segundo a FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL que passe a fazer parte integrante e inseparável do presente CONTRATO, têm justo e acertado as seguintes cláusulas: I - DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO I.1 - O objeto do presente CONTRATO é a Prestação de serviço de Conexão ADSL (Speedy) à Rede Internet, realizada através de linha telefônica da Rede Pública de Telefonia; II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO II.1 - Não se responsabilizando o PROVEDOR DE ACESSO pela interrupção da prestação de serviço nos casos de: · Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do PROVEDOR DE ACESSO; · Falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à INTERNET; · Incompatibilidade do sistema do USUÁRIO com o PROVEDOR DE ACESSO; · Necessidade de manutenção de rede externa; · Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço; · Motivos de força maior, independentes da vontade do PROVEDOR DE ACESSO; · Falhas na rede de telefonia da concessionária pública. II.2 - O USUÁRIO é o único responsável pela veiculação de mensagens e arquivos que possam vir a ser ofensivas e subversíveis a princípios éticos, e como tal, responder junto a que instância for, se acionado por quem quer que se sinta ofendido eximindo expressamente o PROVEDOR DE ACESSO de qualquer responsabilidade sob qualquer ato praticado pelo USUÁRIO, neste sentido. II.3 - O USUÁRIO é responsável também pelo conteúdo de sua "home-page" e por eventuais problemas que venham a ocorrer pela publicação de fotos ou cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, ou até a inclusão de um "link" que remete a página que existam tais fotos. Essa atitude é crime sujeito a pena de 4 (quatro) anos de prisão, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece, ainda, que, criança é pessoa até doze anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. II.4 - O USUÁRIO precisa estar ciente de que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime sujeito a pena de 3 (três) anos de prisão e multa, de acordo com a lei 9.459/97. II.5 - Código de assinante e senha privativa: · Ao contratar o serviço, o PROVEDOR DE ACESSO fornecerá ao USUÁRIO um código de assinante e uma senha privativa, definida segundo critérios específicos do PROVEDOR DE ACESSO; · Para cada CONTRATO só pode haver um código de assinante e uma senha privativa; · O código de assinante e senha privativa será intransferíveis não podendo também ser objetivo de qualquer tipo de comercialização; · O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e senha privativa; · A utilização da senha privativa pelo USUÁRIO implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e condições contidas neste documento. II.6 - Cabe ao PROVEDOR DE ACESSO, a seu critério exclusivo, considerar inapropriada a utilização do serviço. · Caso isso ocorra, o mesmo notificará o USUÁRIO para que cesse o uso inadequado em 48 (quarenta e oito) horas, podendo, após tal prazo e não cumprida a notificação, bloquear o acesso do USUÁRIO à rede; II.7 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o USUÁRIO deve abster-se de: · Invadir a privacidade de outros usuários; · Desrespeitar Leis de direito autoral e de propriedade intelectual; · Prejudicar intencionalmente outros usuários; · Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico · Publicar (através de fotos) ou divulgar (através de "Links") fotos ou cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes. · Praticar, induzir ou incitar qualquer tipo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. III - DO PREÇO III.1 - O USUÁRIO terá direito ao uso do objeto do presente CONTRATO mediante pagamento da assinatura mensal no valor de R$19,90 ( nove reais e noventa centavos) mensais, sendo que este valor, da direito ao usuário os seguintes serviços: · endereço principal de correio eletrônico ("e-mail"), · suporte técnico. III.2 - O inadimplemento do USUÁRIO implicará na obrigação de pagar encargos financeiros ocorridos, a valores de mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo da multa de 2% (dois por cento) além de juros e correção monetária segundo os índices do IGP-M sobre o valor efetivamente devido. III.3 - O inadimplemento das obrigações contratuais pelo USUÁRIO por prazo superior a 7 (sete) dias corridos implicará na cessação do objeto deste CONTRATO. III.4 - Excedido o prazo de 20 (vinte) dias corridos de inadimplemento das obrigações contratuais pelo USUÁRIO, o PROVEDOR DE ACESSO tornará definitiva a rescisão contratual, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra-judicial. III.5 - Estará também sujeito ter seu cadastro incluso no Serviço Central de Proteção ao Crédito. IV - DAS INSTALAÇÕES DO USUÁRIO IV.1 - O PROVEDOR DE ACESSO não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de componentes, seja equipamentos ou programas, para o computador do USUÁRIO, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração. IV.2 - Exclusão de responsabilidade do PROVEDOR DE ACESSO: · É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra perdas e danos, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço; · O PROVEDOR DE ACESSO não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização de serviço. V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS V.1 - O USUÁRIO adquire o direito de receber os serviços objeto deste CONTRATO mediante assinatura da FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, e após cumpridas as formalidades e obrigações do presente CONTRATO. V.2 - A prestação do serviço ora contratado obedece às normas legais vigentes, implicando sua alteração em adaptação do presente Contratado às novas disposições legais no que for pertinente às mudanças ocorridas. VI - DO PRAZO VI.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido, por qualquer das partes contratantes, mediante aviso prévio por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. VI.2 - no caso da rescisão por descumprimento contratual, o PROVEDOR DE ACESSO observará o estabelecido nas cláusulas II.6 e II.7. VI.3 O PROVEDOR DE ACESSO poderá, modificar ou editar o presente CONTRATO, através de comunicações ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do aludido CONTRATO, tornando-se obrigatório o cumprimento dessas alterações a partir do momento que for dado ao conhecimento do USUÁRIO. VII - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Praia Grande/SP para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer relativas a este CONTRATO. Este CONTRATO é padrão e a adesão pelo USUÁRIO se dará através da data do aceite na FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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